A segurança tecnológica sempre foi um assunto importante para as empresas. Com a chegada da internet e popularização do uso da tecnologia dentro dos negócios, essa pauta se tornou cada vez mais relevante. E engana-se quem pensa que a preocupação com segurança da informação é de responsabilidade somente das grandes empresas do mercado. Do pequeno ao gigante, da pessoa física à jurídica, todos temos nossas responsabilidades perante aos dados que temos acesso.

Nos últimos anos a temática ganhou mais evidência em detrimento de alguns escândalos na área de segurança da informação, sendo o caso da Cambrigde Analytics o de maior destaque. O cuidado com o grande fluxo de dados gerado fez com que países tomassem providências para organizar e proteger as informações de todos nós. E é nesse contexto que nasce aqui no Brasil a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

O que é a LGPD?

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi sancionada em agosto de 2018 e tem como objetivo proteger e garantir a privacidade dos dados pessoais na Internet e no uso em processos de cunho público e privado.

Além disso, o descumprimento das diretrizes da LGPD pode acarretar multa de no mínimo 2% do faturamento de uma empresa, limitado a um teto de R$50 milhões, e multas diárias que variam de acordo com o grau do descumprimento da lei.

Mas, quando falamos de sites empresariais, o principal impacto da LGPD consiste na necessidade da solicitação de consentimento dos usuários no que diz respeito à coleta de seus dados. Isso significa que, se o site da sua empresa faz uso de cookies, coleta dados pessoais ou possui formulários de contato (por mais básico que seja), será necessário se adequar às normas de proteção de dados.

O cuidado da LGPD com os Formulários de Contato

É super comum as empresas possuírem, minimamente, um formulário de contato para poder trabalhar suas estratégias comerciais e se aproximar de seus clientes. No entanto, existem empresas que se aproveitam desse mecanismo para forçar uma relação que ultrapassa o interesse do consumidor. E é para evitar situações como essa que a LGPD definiu suas diretrizes.

Os campos de preenchimento precisam ser claros e o consumidor precisa autorizar a coleta e armazenamento deles pela sua empresa. A proposta é dar liberdade para as pessoas optarem se seus dados pessoais podem ser coletados e utilizados pela empresa que está tendo acesso a eles.

De acordo com a Jessica Magalhães (CyberSecurity Advisor – UK), “independente de sua aplicação, toda empresa deve fazer o levantamento das informações que serão coletadas e se são realmente necessárias para a realização de sua atividade fim”. Ela ainda ressalta a importância de definir o período em que esses dados serão retidos, já que “deve ser somente relacionado ao período necessário para prestação de serviço ou entrega de produto, com exceção de alguns casos com retenção definidos, como por exemplo o de dados hospitalares”.

Para isso, a LGPD define 10 requisitos de tratamento dos dados, ou seja, bases legais para o uso dos dados coletados. Eles estão descritos no Artigo 7º da Lei, e são eles:

  • Consentimento do Titular
  • Legítimo Interesse
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
  • Tratamento pela administração pública
  • Realização de estudos e de pesquisas
  • Execução ou preparação contratual
  • Exercício regular de direitos
  • Proteção da vida e da incolumidade física
  • Tutela de saúde do titular
  • Proteção de crédito

Ao contrário do que muitos pensam, a LGPD não veio para atrapalhar as nossas, mas para nos proteger de problemas mais sérios no futuro oriundos do uso indevido de nossos dados pessoais.

Por isso, adeque seus formulários dentro de uma das bases legais apresentadas acima para proteger os dados de seus consumidores e manter a sua empresa dentro das normas. Esse é um processo de adaptação ao novo contexto de segurança da informação e nós, da Mangue Tecnologia, podemos ajudar você a adequar sua empresa corretamente à LGPD. Entre em contato conosco e solicite um orçamento; teremos o maior prazer em atender o seu negócio.

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